O processo de revogação do Certificado Digital consiste em seu CANCELAMENTO definitivo. Após realizado este procedimento não existe a possibilidade de cancelamento da solicitação de revogação e seu certificado perderá a sua funcionalidade.

Quem pode revogar um certificado digital?

  • Titular do Certificado Digital, em caso de e-CPF;
  • Responsável pelo Certificado Digital, em casos de pessoas jurídicas, equipamentos/servidor, aplicações ou código;
  • A própria empresa ou órgão, quando o titular do Certificado Digital desta entidade for seu empregado, funcionário
    ou servidor.

Principais motivos para revogação de um certificado digital

  • Quando o usuário constatar erro nas informações do Certificado Digital;
  • Quando houver qualquer alteração nos dados (pessoa física e jurídica). Exemplo: Nome, Razão Social, CNPJ,
    CPF, entre outros;
  • Em caso de perda ou roubo da mídia (cartão ou token);
  • Acesso indevido, suspeita ou comprometimento da chave privada;
  • Esquecimento ou bloqueio da senha da mídia (cartão ou token).

Como revogar?


Por carta (baixe o modelo)
Pela internet
Presencialmente (em uma de nossas unidades)

No caso de revogação realizada por carta, é necessário que a mesma seja enviada para uma de nossas unidades credenciadas. Você pode conferir todos os endereços disponíveis em nosso Repositório, na aba “ARs Credenciadas”.


Entre em contato

Para obter mais informações, dar sugestões ou tirar dúvidas, entre em contato conosco ou envie um e-mail para nós. Será um prazer atendê-lo!

    Telefones

    11 - 99844-3839 11 - 2941-7590

    E-mail

    Endereço

    Rua Azevedo Soares, 930, sala 03 - Tatuapé
    São Paulo - SP - 03.322-001

    Redes