Na última terça-feira, 03/12, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – decidiu autorizar o uso de assinaturas digitais – em vez de assinaturas em papel – para a criação de um partido político, desde que haja prévia regulamentação e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

A modalidade só será aceita depois que o TSE regulamentar a questão. Para isso, será necessária a aprovação de uma resolução pelo plenário do tribunal, em sessão ainda sem data prevista. Por essa razão, não é possível afirmar que as regras estarão em vigência nas eleições de 2020.

Atualmente, a legislação eleitoral não tem regras sobre assinatura digital. Diz que as assinaturas devem ser colhidas em listas ou fichas individuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, as assinaturas precisam ainda ser checadas e validadas por cartórios eleitorais.

Com a decisão do tribunal, pode vir a ser necessária a certificação digital para o eleitor apoiar eletronicamente a formação de uma legenda. A coleta de cerca de 500 mil assinaturas é um dos requisitos para um partido político obter registro na Justiça Eleitoral.

Dessa forma, podemos afirmar então que o certificado digital no padrão da ICP-Brasil é o documento digital do brasileiro. Que permite com que o cidadão brasileiro se autentique em redes sociais, assine documentos e contratos digitalmente, a qualquer hora e lugar.

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